Tutorial - Transmissão CAGED: admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego

A Portaria 1.129 de 23 de Julho de 2014 sanciona novas regras para declaração do CAGED. Esta foi revogada, iniciando-se o período de envio no dia 01/10/2014. A mesma, constitui no envio de admissões de trabalhadores que estão em percepção de seguro desemprego ou em processo para recebimento. O envio do arquivo, deve ser realizado no mesmo dia da data de admissão. Para as demais admissões, o envio poderá ser feito até o dia 07 do mês subsequente.

Conforme Art. 7º, o empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.

Passos de como proceder no Rumo:

No momento de cadastrar o funcionário no Rumo, há um campo chamado Seguro Desemprego. Esta opção possibilita a consulta quanto a situação do seguro desemprego do empregado, através do site do Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br). Caso o funcionário não tenha vestígios do direito, aparecerá na tela “requerimento não encontrado” ou informações de recebimento do seguro em outros momentos.

Image

Havendo contratações que estejam recebendo o seguro ou o requerimento esteja em tramitação, precisam ser encaminhados imediatamente ao MTE por meio do CAGED, ou seja, no mesmo dia da admissão.

Image

Assim, na tela de consulta, se o empregado estiver na situação mencionada, clique na opção IMEDIATA. Dessa forma, o Rumo registrará no contrato do funcionário no campo Transmissão CAGED como Imediato: não transmitido, essa opção destina-se aos contratos que ainda não foram encaminhados ao CAGED.

Caso seja selecionada a opção Mensal, será registrado no contrato no campo Transmissão CAGED como Mensal e, dessa forma, o sistema saberá que esse empregado deve constar no arquivo mensal do CAGED. Nos contratos que não forem efetuados a consulta, aparecerá como “Não verificado” e o tratamento em termos de arquivo de CAGED, o sistema os incluirá no arquivo mensal.

Image

Na sequência, para gerar o arquivo CAGED, acesse Apoio >> Exportar >> Folha >>CAGED. Para os contratos admitidos que devem ser encaminhados de imediato, selecione a opção de Transmissão: Contratos admitidos e informe a data de transmissão. Informações a serem encaminhadas no dia 07 do mês subsequente, deverá selecionar a opção *Transmissão: Mensal*.

Image

Ao finalizar a geração do arquivo, é imprescindível que seja feito a validação do arquivo primeiro, antes de confirmar o aviso. Se o mesmo validou corretamente sem nenhuma rejeição, clique em SIM. Desta forma, o sistema vai registrar no cadastro do funcionário que ele já foi encaminhado ao CAGED. Caso retorne algum erro, então clique em "NÃO" e, assim, poderá ajustar a informação necessária no contrato do empregado e depois conseguirá exportar o arquivo novamente.

Image

Vale ressaltar que clicando no sim, sem antes verificar se o arquivo terá rejeições ou não, como comentado acima, o Rumo vai registrar no contrato que o mesmo foi transmitido. Caso o arquivo seja validado no ACI e for necessária alguma correção no sistema, ao exportar o arquivo CAGED pelo Rumo novamente, aparecerá a seguinte mensagem:

Image

Se foi validado corretamente no ACI, clique em SIM, caso tenha ocasionado alguma rejeição no CAGED, clique em Não.

Image

Ao tentar gerar novamente o arquivo, caso tenha sido realizado alguma correção, e anteriormente na primeira geração do arquivo CAGED ter finalizado o processo de geração sem antes ter visto se o arquivo possuía rejeições, o rumo vai detectar que o arquivo foi enviado com êxito e reportará ao usuário com esta mensagem acima. Para conseguir gerar novamente o arquivo CAGED no rumo, basta acessar o contrato, clicar no botão seguro desemprego, se tiver que ser enviado imediatamente clique no “imediata”; somente assim o Rumo registrará que o arquivo não foi transmitido e possibilitará enviar novamente.

Esses avisos possibilitam segurança nas informações prestadas ao CAGED, uma vez que, não enviando em tempo hábil o empregador arcará com multas.